quinta-feira, 7 de outubro de 2010

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Rádio comunitária só pode funcionar após aprovação de outorga pelo Congresso Nacional

Data da publicação: 07/10/2010

Rádio comunitária só pode funcionar após aprovação do ato de outorga pelo Congresso Nacional. Esse é entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), que conseguiu, na Justiça, decisão favorável em ação ajuizada pela Associação Comunitária de Radiodifusão de Caldas Nova (GO), contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O objetivo da entidade era anular ato da Agência que interrompeu os serviços prestados pela emissora.

A Associação entrou com pedido de liminar após ter sido autuada e ter tido o estabelecimento interditado, além dos equipamentos lacrados. Alegou que a Anatel desconsiderou a autorização para exploração dos serviços de radiodifusão comunitária expedida por ela. Afirmou, também, que a emissora encontrava-se amparada pela autorização concedida pela agência reguladora, e que os serviços prestados não estavam causando qualquer dano à população.

Representada pela Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e pela Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE/Anatel), a Anatel defendeu que a emissora tinha pleno conhecimento de que, além da autorização para executar serviços de radiodifusão, o funcionamento da rádio só poderia acontecer após o ato de outorga pelo Congresso Nacional, conforme o artigo 223 da Constituição Federal.

As procuradorias argumentaram, ainda, que é plenamente legítimo à Anatel interromper as atividades irregulares de radiodifusão e lacrar os equipamentos utilizados. Procedendo desta forma, a agência exerce o seu poder de polícia administrativa.

Finalizaram afirmando que não haveria direito certo sobre a obtenção de autorização para execução do serviço público de radiodifusão porque o Poder Executivo concede as licenças segundo critérios de conveniência e oportunidade. Assim, o Judiciário não poderia substituir o administrador nessa função, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes.

Diante dos fatos, a 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás acolheu os argumentos da PF/GO e da PFE/Anatel por entender que, não comprovado a ratificação do Congresso Nacional, o funcionamento da rádio carece de amparo legal.

A PF/GO e a PFE/ANATEL são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref: Mandado de Segurança nº: 27768-57.2010.4.01.3500 - Seção Judiciária de Goiás

Gabriela Coutinho/Bárbara Nogueira

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